PDF: Agente Infiltrado? Agente Provocador!: Reflexões Sobre o 1.º Acórdão do T.E.D. Homem - 9 Junho 1998 - Condenação do Estado Português
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Agente Infiltrado? Agente Provocador!: Reflexões Sobre o 1.º Acórdão do T.E.D. Homem - 9 Junho 1998 - Condenação do Estado Português
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Os limites para uso de agentes infiltrados nas JOTA Info
Por oito votos a um (8×1), condenou o Estado português ao decidir que os agentes agiram na qualidade de agente provocador, e não como agente infiltrado – instigando Teixeira a entregar a droga pretendida, dando ensejo ao flagrante preparado.
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O Agente Provocador e o Artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ... 3 LOUREIRO, JOAQUIM, Agente Infiltrado? Agente Provocador!: Reflexões sobre o 1º Acórdão do T.E.D. Homem 9 Junho 1998: condenação do Estado Português Joaquim Loureiro, Almedina, 2007, p. 63.
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O Agente Infiltrado “ Análise Jurisprudencial” Página | 9 Facto mais que abordado, é a controvérsia que a figura do agente infiltrado provoca na doutrina, devido ao confronto que provoca entre dois dos pilares do Estado de Direito, nomeadamente, a Segurança e a Liberdade; sendo certo que, devido ao recente universo
Técnicas especiales de investigación del delito: el agente
8. Vid. MUÑOZ SÁNCHEZ, J., El agente Provocador, Monografías 36, Valencia 1995, pp. 41 y 42, quien mantiene la tesis de que la finalidad del agente infiltrado es la de descubrir a la organización y no la de castigar al provocado mediante la obtención de pruebas.
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